Conselho Federal de Medicina e divulgação de conteúdo médico na Internet

Caro visitante deste blog, primeiramente agradeço o seu interesse em relação aos assuntos médicos publicados neste espaço. Quanto às suas dúvidas complementares, de acordo com a determinação do Conselho Federal de Medicina publicada neste data no Diário Oficial, é vedado a qualquer médico prover assistência médica à distância, seja ela por telefone ou internet. Desta forma, seguindo as recomendações do Conselho que rege a minha profissão, não responderei a perguntas individuais e que possam caracterizar consultas médicas “on line”. Sendo assim, em caso de necessidade de acompanhamento médico e de busca de informações sobre saúde, todo indivíduo deverá realizar consulta médica formal e pessoal com profissional da sua confiança. De qualquer maneira, tenho certeza que os artigos publicados neste blog já são muito explicativos e úteis à Sociedade. Grato pelo entendimento da questão aqui exposta.

Postado por:

Dr. Fernando Valério